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IBS e CBS: notas fiscais podem ser autorizadas mesmo sem todos os campos dos novos tributos

Notícias 10 de agosto de 2026

Receita Federal e CGIBS flexibilizam regras de validação durante a transição da Reforma Tributária; empresas devem continuar adaptando seus sistemas

10 de agosto de 2026

A Receita Federal e o Comitê Gestor do Imposto sobre Bens e Serviços (CGIBS) flexibilizaram as regras de validação dos documentos fiscais eletrônicos que passaram a incorporar informações sobre o IBS e a CBS.

Com a mudança, documentos como NF-e, NFC-e, CT-e e outros modelos não serão rejeitados automaticamente pela ausência de determinados campos relacionados aos novos tributos.

A medida foi formalizada pelo Ato Técnico Conjunto CGIBS/RFB nº 1, de 31 de julho de 2026, e passou a ser divulgada nos portais oficiais dos documentos fiscais eletrônicos em 1º de agosto.

Apesar da flexibilização, a orientação para as empresas é manter a preparação dos sistemas e processos internos para a Reforma Tributária. A alteração atinge as regras de validação dos documentos e não representa o encerramento da implantação do IBS e da CBS.

O que mudou na emissão das notas fiscais

A principal mudança está na forma como os sistemas autorizadores tratam documentos que não apresentam determinadas informações relativas ao IBS e à CBS.

Antes da flexibilização, o cronograma previa que, a partir de 3 de agosto, documentos fiscais eletrônicos sem os campos exigidos poderiam ser rejeitados automaticamente.

O CGIBS havia informado anteriormente que todos os documentos deveriam conter os novos campos, incluindo a alíquota de teste de 1% — 0,1% de IBS e 0,9% de CBS.

Com a alteração publicada no fim de julho, porém, as regras de validação foram modificadas para evitar a rejeição dos documentos pela ausência dessas informações.

O Portal do Bilhete de Passagem Eletrônico, mantido pelos órgãos responsáveis pela implantação dos documentos fiscais eletrônicos, confirma que os documentos não serão rejeitados na ausência de campos de IBS e CBS.

Empresas devem continuar preparando os sistemas

A flexibilização não significa que as empresas possam interromper a adaptação de seus sistemas.

Os emissores de notas fiscais, sistemas de gestão empresarial, plataformas contábeis e demais soluções utilizadas pelas empresas precisam continuar sendo atualizados para acompanhar as novas regras da Reforma Tributária.

A Receita Federal já havia informado que, a partir de 2026, os contribuintes deveriam emitir documentos fiscais eletrônicos com destaque individualizado de CBS e IBS, conforme os leiautes e notas técnicas de cada documento.

Por isso, empresas que ainda estão ajustando seus sistemas devem aproveitar o período de flexibilização para concluir testes, corrigir inconsistências e preparar os processos para as próximas etapas da reforma.

Quais documentos fiscais são afetados

A mudança alcança diferentes documentos fiscais eletrônicos utilizados nas operações das empresas.

Entre os principais estão:

  • NF-e — Nota Fiscal Eletrônica;
  • NFC-e — Nota Fiscal de Consumidor Eletrônica;
  • CT-e — Conhecimento de Transporte Eletrônico;
  • CT-e OS — Conhecimento de Transporte Eletrônico para Outros Serviços;
  • GTV-e — Guia de Transporte de Valores Eletrônica;
  • BP-e — Bilhete de Passagem Eletrônico;
  • NF3e — Nota Fiscal/Conta de Energia Elétrica Eletrônica;
  • NFCom — Nota Fiscal Fatura de Serviço de Comunicação Eletrônica.

A Receita Federal também lista outros documentos que integram a implantação das novas obrigações, como NFS-e e BP-e TM, de acordo com seus respectivos leiautes e regras técnicas.

Reforma Tributária não foi suspensa

A flexibilização das validações não representa uma suspensão da Reforma Tributária do consumo.

O calendário de implantação do IBS e da CBS continua em andamento. A própria Receita Federal havia informado, em julho, que trabalhava com o CGIBS na definição dos cronogramas de emissão dos documentos fiscais eletrônicos e na adaptação dos contribuintes e desenvolvedores de sistemas.

A diferença agora está no tratamento dado aos documentos durante essa fase de transição: a ausência de determinados campos não impedirá automaticamente a autorização da nota fiscal.

Na prática, a medida reduz o risco de interrupção das operações das empresas enquanto os sistemas são ajustados.

Alíquota de teste permanece em 1%

O ano de 2026 é considerado uma etapa de teste e adaptação para o IBS e a CBS.

A alíquota de teste prevista para o período é de 1%, composta por:

  • 0,9% de CBS;
  • 0,1% de IBS.

A Receita Federal informa que, durante 2026, o contribuinte que cumprir as obrigações acessórias previstas estará dispensado do recolhimento do IBS e da CBS, dentro das condições estabelecidas para o período de teste.

Empresas precisam acompanhar as novas regras

Mesmo com a flexibilização, o cenário exige atenção dos departamentos fiscal e contábil.

Entre as principais providências estão:

Atualizar os sistemas: emissores e softwares de gestão precisam estar preparados para os novos campos.

Revisar parametrizações: regras tributárias, produtos, serviços e operações devem ser conferidos.

Realizar testes: a empresa deve verificar se os documentos estão sendo gerados corretamente.

Acompanhar notas técnicas: alterações nos leiautes e regras podem ocorrer durante a fase de implantação.

Capacitar as equipes: profissionais fiscais, contábeis e de tecnologia precisam conhecer as mudanças.

A Receita Federal e o CGIBS também preveem um programa de estímulo à conformidade para 2026, com medidas voltadas à orientação e à autorregularização durante o período de transição.

Pessoas físicas terão prazo maior para adaptação

Outra alteração recente no cronograma da Reforma Tributária envolve determinadas pessoas físicas.

O Decreto nº 13.075, de 21 de julho de 2026, prorrogou para 1º de janeiro de 2027 o início da obrigatoriedade de inscrição no CNPJ e de emissão de documentos fiscais para pessoas físicas que estejam nas situações previstas na regulamentação da CBS, incluindo determinados produtores rurais pessoa física.

Até 31 de dezembro de 2026, continuam válidos os mecanismos atualmente utilizados para identificação fiscal dessas pessoas nas hipóteses abrangidas pela regulamentação.

A mudança dá mais tempo para contribuintes, administrações tributárias e empresas de tecnologia se adaptarem às novas exigências.

O que muda para as empresas agora?

Na prática, o cenário de agosto de 2026 pode ser resumido da seguinte forma:

A nota fiscal pode ser autorizada: a ausência de determinados campos de IBS e CBS não provocará a rejeição automática prevista anteriormente.

A preparação continua: empresas devem manter a adaptação dos seus sistemas e processos.

A Reforma Tributária segue em implantação: a flexibilização é uma medida operacional durante a transição.

2026 continua sendo um ano de testes: o cumprimento das obrigações acessórias permanece fundamental para as empresas.

A recomendação, portanto, é que os contribuintes não interpretem a flexibilização como motivo para adiar a adequação. O período deve ser utilizado para corrigir problemas e preparar os sistemas para as próximas fases da Reforma Tributária.

Entenda em uma frase

A Receita Federal e o CGIBS flexibilizaram a validação das informações de IBS e CBS para evitar a rejeição automática de documentos fiscais, mas as empresas devem continuar se preparando para a implantação do novo sistema tributário.

Fontes oficiais

Receita Federal — prorrogação para pessoas físicas em 2027

Receita Federal — Orientações da Reforma Tributária para 2026

CGIBS — Informações sobre a adequação dos sistemas de emissão de notas fiscais

Portal dos Documentos Fiscais Eletrônicos — flexibilização das validações