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Reforma Tributária: CBS e IBS avançam em 2027; veja o que muda para empresas

Notícias 10 de agosto de 2026

Próxima etapa da transição extingue PIS e Cofins, inicia cobrança do IBS e coloca empresas diante de novas regras de créditos, preços e documentos fiscais

10 de agosto de 2026

A Reforma Tributária sobre o consumo entra em uma nova fase a partir de 1º de janeiro de 2027. Depois de 2026 funcionar como ano de testes e adaptação, a transição passa a produzir efeitos mais concretos para empresas, contadores e consumidores.

A principal mudança será a extinção do PIS e da Cofins, que serão substituídos pela Contribuição sobre Bens e Serviços (CBS). Ao mesmo tempo, o Imposto sobre Bens e Serviços (IBS) começará a ser cobrado em uma alíquota de 0,1% em 2027 e 2028.

A CBS é um tributo federal, enquanto o IBS é de competência compartilhada entre estados, municípios e Distrito Federal. Os dois formarão o chamado IVA Dual brasileiro.

A transição, porém, será longa. A substituição completa dos atuais tributos sobre o consumo está prevista somente para 2033.

O que muda em 2027?

O ano de 2027 representa um dos principais marcos da Reforma Tributária.

Veja o cenário previsto:

TributoO que acontece em 2027
CBSPassa a substituir PIS e Cofins, com a alíquota de referência reduzida em 0,1 ponto percentual
PIS/CofinsSão extintos
IBSComeça a ser cobrado à alíquota de 0,1%
ICMS e ISSContinuam durante a transição
IPIAlíquotas serão reduzidas a zero, ressalvadas as hipóteses relacionadas à Zona Franca de Manaus
Imposto SeletivoEntra em vigor em 2027, conforme as regras específicas
CashbackPassa a operar conforme as regras estabelecidas para as famílias beneficiárias

A Receita Federal confirma que 2027 e 2028 serão os primeiros anos de cobrança efetiva da CBS e do IBS dentro da transição.

Qual será a alíquota da CBS?

A alíquota definitiva da CBS ainda é um dos pontos mais importantes para empresas que estão planejando 2027.

A legislação criou uma metodologia para calcular as chamadas alíquotas de referência, que deverão preservar o nível de arrecadação durante a substituição gradual dos tributos atuais.

Por isso, estimativas divulgadas pelo mercado não devem ser tratadas como se fossem a alíquota oficial que será aplicada a todas as empresas.

Além disso, a legislação prevê uma redução de 0,1 ponto percentual na alíquota da CBS em 2027 e 2028.

Na prática, as empresas precisarão acompanhar as definições oficiais antes de fechar projeções definitivas de carga tributária para o próximo ano.

E o IBS?

O IBS terá uma implantação progressiva.

Em 2027 e 2028, a alíquota será de 0,1%. A partir de 2029, o percentual aumenta gradualmente enquanto ICMS e ISS começam a ser reduzidos.

O cronograma previsto na legislação estabelece:

  • 2027 e 2028: IBS de 0,1%;
  • 2029: IBS de 0,3%;
  • 2030: IBS de 0,6%;
  • 2031: IBS de 0,9%;
  • 2032: IBS de 1,2%;
  • 2033: entrada do modelo integral.

A transição do ICMS e do ISS para o IBS ocorre entre 2029 e 2032, até a extinção desses tributos em 2033.

2026 é ano de teste, mas 2027 muda o jogo

Em 2026, empresas estão convivendo com a adaptação dos documentos fiscais aos novos tributos.

A legislação estabeleceu uma alíquota de teste de 0,9% para a CBS e 0,1% para o IBS. A Receita Federal classifica 2026 como ano de teste e prevê compensação dos valores conforme as regras estabelecidas para o período.

A partir de 2027, porém, a situação muda.

A CBS passa a ocupar efetivamente o espaço anteriormente ocupado pelo PIS e pela Cofins, enquanto o IBS começa sua trajetória de implantação.

Por isso, o trabalho realizado pelas empresas em 2026 deixa de ser apenas uma preparação tecnológica e passa a ser fundamental para a operação tributária do ano seguinte.

O que acontece com PIS e Cofins?

Uma das mudanças mais diretas para as empresas será a extinção do PIS e da Cofins.

A partir de 2027, esses dois tributos federais deixam de fazer parte do sistema, sendo substituídos pela CBS.

Isso significa que empresas precisarão revisar:

  • cadastro de produtos e serviços;
  • regras de tributação;
  • parametrização de sistemas;
  • formação de preços;
  • emissão de documentos fiscais;
  • escrituração;
  • aproveitamento de créditos;
  • contratos comerciais;
  • fluxo de caixa;
  • planejamento tributário.

A mudança não será apenas uma troca de nome de tributo. A CBS integra uma nova lógica de tributação sobre o consumo.

Como funcionará o IVA Dual?

O novo sistema será formado por dois tributos principais.

A CBS ficará sob responsabilidade da União.

O IBS será administrado de forma compartilhada entre estados e municípios, com participação do Distrito Federal na estrutura prevista pela Constituição e pela legislação complementar.

Os dois tributos terão características comuns, incluindo a lógica de não cumulatividade e a utilização de créditos nas etapas anteriores da cadeia, conforme as regras estabelecidas na legislação.

Outra mudança importante será a adoção gradual da tributação no destino, aproximando a arrecadação do local onde ocorre o consumo.

A proposta busca simplificar a estrutura atual e reduzir distorções provocadas pela multiplicidade de tributos e regras existentes.

Empresas do Simples Nacional também precisam se preparar

A Reforma Tributária também altera a forma como o Simples Nacional se relacionará com IBS e CBS.

As empresas enquadradas no regime terão regras específicas de transição e precisarão avaliar a melhor estratégia para suas operações.

A decisão pode ser especialmente relevante para empresas que vendem para outras empresas, já que a sistemática de créditos tributários pode influenciar a escolha do regime e a relação comercial com clientes.

A própria legislação já estabelece regras específicas para o Simples Nacional nos anos de 2027 e 2028, inclusive na distribuição das parcelas correspondentes à CBS e ao IBS.

Por isso, a análise não deve considerar apenas o percentual pago pela empresa. Também será necessário avaliar o impacto dos créditos na cadeia de fornecedores e clientes.

E o MEI?

O Microempreendedor Individual também terá mudanças na composição dos valores pagos dentro do regime.

A legislação já traz valores específicos para 2027 e 2028, incluindo parcelas destinadas à CBS e ao IBS. Para esses anos, a tabela estabelece R$ 0,994 de CBS e R$ 0,006 de IBS, dentro do valor total previsto para a contribuição mensal do MEI.

Isso mostra que a Reforma Tributária alcançará diferentes perfis de contribuintes, ainda que com tratamentos distintos.

O que acontece com o IPI?

A partir de 2027, as alíquotas do IPI serão reduzidas a zero para a maioria dos produtos.

A exceção está relacionada aos produtos que também sejam industrializados na Zona Franca de Manaus, que terão tratamento específico para preservar a competitividade da região.

A mudança faz parte da reorganização dos tributos incidentes sobre o consumo e da nova estrutura criada pela Reforma Tributária.

Imposto Seletivo começa em 2027

Outro novo tributo previsto para entrar em funcionamento em 2027 é o Imposto Seletivo (IS).

O objetivo é aplicar uma tributação específica sobre determinados bens e serviços considerados prejudiciais à saúde ou ao meio ambiente.

O tributo terá regras próprias e não deve ser confundido com o IBS ou a CBS.

A Receita Federal confirma a previsão de entrada do Imposto Seletivo em 2027.

Cashback também entra na nova fase

A Reforma Tributária criou ainda um mecanismo de devolução de parte dos tributos para famílias de baixa renda, conhecido como cashback.

O benefício faz parte da tentativa de reduzir o impacto da tributação sobre o consumo para as famílias de menor renda.

A operacionalização dependerá das regras previstas na legislação e dos sistemas que estão sendo estruturados para identificar os beneficiários e calcular as devoluções.

O que ainda falta definir?

Apesar de a estrutura principal da Reforma Tributária já estar estabelecida, a transição ainda depende de definições e regulamentações importantes.

Entre os pontos que empresas devem acompanhar estão:

  • definição das alíquotas de referência;
  • regulamentação e atualização dos sistemas;
  • regras operacionais de apuração;
  • utilização e ressarcimento de créditos;
  • procedimentos relacionados ao cashback;
  • regras específicas do Imposto Seletivo;
  • novas notas técnicas dos documentos fiscais;
  • regulamentações aplicáveis a diferentes setores.

A legislação prevê mecanismos específicos para o cálculo das alíquotas de referência durante a transição.

Por isso, não é recomendável utilizar estimativas de mercado como se fossem as alíquotas definitivas de 2027.

A alíquota do novo IVA será de 28%?

Esse é um dos números que mais aparecem nas discussões sobre a Reforma Tributária.

Estimativas de mercado e do governo já trabalharam com diferentes cenários para a carga combinada de CBS e IBS no modelo completo.

Entretanto, não é correto afirmar que o IVA brasileiro já terá uma alíquota definitiva de 28%.

O percentual final dependerá da metodologia prevista na legislação, da arrecadação observada durante a transição e das alíquotas de referência que serão definidas ao longo do processo.

Portanto, qualquer número apresentado atualmente como “a alíquota definitiva do IVA” deve ser tratado como estimativa, e não como percentual oficial já estabelecido.

O que as empresas devem fazer ainda em 2026?

Para empresas, contadores e profissionais fiscais, o momento de preparação é agora.

Até o final de 2026, é recomendável revisar:

Sistemas: atualizar ERP, emissores de notas e soluções fiscais.

Cadastros: conferir produtos, serviços, NCMs, classificações e regras tributárias.

Preços: simular os impactos da substituição dos tributos.

Créditos: avaliar como a nova sistemática poderá alterar o aproveitamento de créditos.

Contratos: verificar cláusulas relacionadas a tributos, reajustes e formação de preços.

Fluxo de caixa: projetar o impacto dos novos procedimentos de apuração e pagamento.

Equipe: capacitar profissionais contábeis, fiscais, financeiros e de tecnologia.

Clientes e fornecedores: avaliar como as mudanças afetarão toda a cadeia de negócios.

Reforma Tributária será implantada até 2033

A transição não termina em 2027.

O calendário oficial prevê uma mudança gradual até 2033, quando o novo modelo estará integralmente implementado.

De 2029 a 2032, IBS e ICMS/ISS passarão por uma transição progressiva, com aumento da participação do IBS e redução dos tributos atuais. Em 2033, ICMS e ISS deixam de existir no modelo previsto pela reforma.

Isso significa que as empresas precisarão conviver durante alguns anos com tributos antigos e novos simultaneamente.

O que muda para o empresário?

A principal mudança de 2027 será a passagem de uma fase predominantemente experimental para uma etapa em que a Reforma Tributária começará a afetar diretamente a rotina financeira e fiscal das empresas.

PIS e Cofins deixam o sistema, a CBS assume seu lugar e o IBS inicia sua implantação.

Ao mesmo tempo, empresas precisarão lidar com novos conceitos de crédito, documentos fiscais, classificação tributária, formação de preços e planejamento.

2026 é o ano para testar. 2027 será o ano para começar a operar dentro da nova estrutura.

Por isso, empresas que ainda não iniciaram a revisão de seus sistemas e processos devem acelerar a preparação para evitar problemas quando a nova etapa da Reforma Tributária começar.


📌 Resumo: o que muda em 2027

  • PIS e Cofins: deixam de existir.
  • CBS: passa a substituir PIS/Cofins, com a alíquota de referência reduzida em 0,1 ponto percentual em 2027 e 2028.
  • IBS: começa com 0,1% em 2027 e 2028.
  • IPI: terá alíquotas reduzidas a zero, com exceções ligadas à Zona Franca de Manaus.
  • Imposto Seletivo: começa a valer em 2027.
  • ICMS e ISS: continuam durante a transição.
  • Simples Nacional e MEI: passam por regras específicas.
  • 2033: previsão de implantação integral do novo modelo.

Fontes oficiais