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Taxa das blusinhas pode voltar em setembro se Congresso não aprovar MP

Notícias 19 de fevereiro de 2024

Medida que zerou o Imposto de Importação para compras internacionais de até US$ 50 ainda precisa ser convertida em lei; prazo para votação termina em 22 de setembro

10 de agosto de 2026

A chamada “taxa das blusinhas” pode voltar a ser cobrada nos próximos meses caso o Congresso Nacional não aprove a Medida Provisória nº 1.357/2026, que alterou as regras de tributação das compras internacionais de pequeno valor.

A medida provisória entrou em vigor em maio e permitiu que o Ministério da Fazenda reduzisse a zero o Imposto de Importação sobre remessas de até US$ 50 dentro do Programa Remessa Conforme.

A alíquota zero já está sendo aplicada. Entretanto, a MP possui prazo de vigência e precisa ser analisada pelo Congresso para que a alteração seja incorporada de forma permanente à legislação.

O prazo atual para apreciação da MP termina em 22 de setembro de 2026.

O que é a taxa das blusinhas?

O apelido “taxa das blusinhas” ficou conhecido para identificar o Imposto de Importação de 20% aplicado, desde agosto de 2024, às compras internacionais de até US$ 50 feitas por pessoas físicas em empresas participantes do Programa Remessa Conforme.

A cobrança foi estabelecida pela Lei nº 14.902/2024.

Com a nova regra de 2026, o Imposto de Importação para essas compras passou a ter alíquota zero.

A Receita Federal confirma atualmente que compras de pessoa física em empresas certificadas no Remessa Conforme, com valor de até US$ 50, estão sujeitas a 0% de Imposto de Importação.

Isso não significa, entretanto, que a compra esteja livre de impostos.

ICMS continua sendo cobrado

Mesmo com o fim temporário do Imposto de Importação, o ICMS estadual continua incidindo sobre as compras internacionais.

A Receita Federal informa que o ICMS pode variar entre 17% e 20%, dependendo do estado de destino da encomenda.

Por isso, quem faz uma compra internacional de até US$ 50 atualmente não paga o Imposto de Importação, mas ainda encontra a cobrança do imposto estadual no fechamento da operação.

Como está a tributação hoje?

Valor da compraImposto de ImportaçãoICMS
Até US$ 50, em site do Remessa Conforme0%17% a 20%
Acima de US$ 50, em site do Remessa Conforme60%, com desconto de US$ 3017% a 20%
Site fora do Remessa Conforme60%17% a 20%

A Receita considera como valor da compra a soma do produto, frete e seguro, quando esses valores não estiverem incluídos no preço do produto.

Por que a taxa pode voltar?

A possibilidade de retorno da cobrança está relacionada ao caráter temporário da medida provisória.

A MP nº 1.357 foi publicada em 12 de maio de 2026 e passou a produzir efeitos imediatamente. O texto altera o Decreto-Lei nº 1.804/1980 e permite ao Ministério da Fazenda modificar as alíquotas do regime de tributação simplificada, inclusive reduzir a zero a alíquota para remessas de até US$ 50.

Em julho, o prazo de vigência da MP foi prorrogado por mais 60 dias, levando o limite para análise do Congresso a 22 de setembro.

Assim, o futuro da alíquota zero depende da tramitação da medida no Legislativo.

O que acontece se a MP não for aprovada?

Se a medida provisória perder a validade sem ser convertida em lei, a situação jurídica precisará ser analisada conforme as regras constitucionais e os atos que permanecerem vigentes.

Para o consumidor, o ponto mais importante é que a alíquota zero atualmente aplicada poderá deixar de valer, abrindo caminho para o retorno da regra anterior.

Nesse cenário, compras de até US$ 50 realizadas dentro do Remessa Conforme voltariam a ficar sujeitas à alíquota de 20% de Imposto de Importação, além do ICMS estadual, caso a legislação anterior volte a produzir efeitos.

Por isso, setembro tornou-se uma data importante para quem acompanha o preço das compras internacionais.

Governo zerou o imposto em maio

A mudança começou em maio, quando o governo publicou a MP 1.357/2026 e, na sequência, regulamentou a aplicação da alíquota zero.

O texto da MP permite que o Ministério da Fazenda altere as alíquotas do regime simplificado, inclusive estabelecendo 0% para remessas de até US$ 50 e até 30% para determinadas remessas de até US$ 3 mil, observadas as condições previstas na legislação.

A regra efetivamente aplicada atualmente mantém a alíquota de 60% para compras acima de US$ 50 dentro do Remessa Conforme, com desconto equivalente a US$ 30 no imposto calculado.

E as compras acima de US$ 50?

Para compras acima de US$ 50 e até US$ 3 mil feitas por pessoa física em plataformas participantes do Remessa Conforme, a regra atual prevê 60% de Imposto de Importação, com desconto equivalente a US$ 30 no imposto devido.

Além disso, incide o ICMS estadual.

Para compras realizadas fora do Remessa Conforme, a Receita informa que o Imposto de Importação é de 60%, sem o desconto aplicado às compras feitas em plataformas certificadas.

Quem está sendo afetado pela mudança?

A regra interessa principalmente aos consumidores que realizam compras internacionais de pequeno valor por meio de plataformas de comércio eletrônico.

Empresas que participam do Programa Remessa Conforme precisam informar os tributos no momento da compra e cumprir as exigências estabelecidas pela Receita Federal.

Para o consumidor, isso significa que o valor apresentado no checkout já deve considerar a tributação aplicável à operação.

A Receita recomenda atenção às plataformas que não recolhem os tributos antecipadamente, pois as encomendas podem ser tributadas quando chegarem ao Brasil.

Congresso ainda precisa decidir o futuro da cobrança

A MP 1.357/2026 está em tramitação no Congresso Nacional e recebeu diversas emendas durante o processo legislativo. A página oficial da medida registra as propostas apresentadas por deputados e senadores.

O debate envolve diferentes interesses.

De um lado, há argumentos relacionados à competitividade do comércio e da indústria brasileira diante dos produtos vendidos diretamente por plataformas estrangeiras.

De outro, a redução da tributação é defendida por quem considera que a cobrança encarece produtos de baixo valor adquiridos pelos consumidores brasileiros.

A decisão final caberá ao Congresso dentro do processo de análise da medida provisória.

STF também analisa questionamento

A mudança também chegou ao Supremo Tribunal Federal.

A Confederação Nacional da Indústria (CNI) apresentou a ADI 7973, questionando a redução a zero do Imposto de Importação para remessas internacionais de até US$ 50 destinadas a pessoas físicas.

Segundo informações divulgadas pelo próprio STF, a entidade argumenta que a medida poderia prejudicar a indústria e pequenas empresas brasileiras ao favorecer produtos adquiridos de plataformas estrangeiras.

O questionamento judicial acrescenta outro elemento ao cenário envolvendo a tributação das compras internacionais.

Taxa das blusinhas pode voltar?

Sim, existe essa possibilidade.

A alíquota zero está atualmente em vigor, mas a MP que permitiu a mudança ainda depende da aprovação do Congresso.

O prazo atual para análise termina em 22 de setembro de 2026.

Até que haja uma nova decisão, as compras de até US$ 50 realizadas por pessoa física em plataformas participantes do Remessa Conforme continuam com 0% de Imposto de Importação, mas permanecem sujeitas ao ICMS.

Portanto, não é correto afirmar que a taxa já vai voltar em setembro. O que existe é a possibilidade de retorno da cobrança caso a medida provisória perca validade e a alíquota zero deixe de produzir efeitos.

O que o consumidor precisa saber

  • Até US$ 50: atualmente, Imposto de Importação de 0% no Remessa Conforme.
  • ICMS: continua sendo cobrado, normalmente entre 17% e 20%.
  • Acima de US$ 50: Imposto de Importação de 60%, com desconto de US$ 30 no Remessa Conforme.
  • MP 1.357/2026: ainda precisa ser analisada pelo Congresso.
  • Prazo: 22 de setembro de 2026.
  • Se a MP perder validade: existe possibilidade de retorno da tributação anterior.
  • Situação atual: a taxa de 20% não está sendo cobrada nas compras de até US$ 50 dentro do Remessa Conforme.

Setembro será decisivo para as compras internacionais

A definição do Congresso poderá alterar novamente o preço final de produtos comprados em plataformas estrangeiras.

Enquanto a MP estiver produzindo efeitos e a alíquota zero continuar vigente, o consumidor seguirá pagando apenas o ICMS nas compras de até US$ 50 enquadradas nas regras do Remessa Conforme.

A situação, entretanto, pode mudar caso o Congresso não converta a medida em lei ou caso ocorram novas alterações durante sua tramitação.

Por isso, 22 de setembro é a principal data a ser acompanhada por quem costuma fazer compras internacionais de pequeno valor.